sábado, 4 de junho de 2016

Além do meme: Jean Wyllys e o PL 5002/2013

   Mais uma vez venho aqui falar de algo relacionado ao deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) [1], a exemplo da publicação "A Lei Rouanet e o filme sobre Jean Wyllys", mas, neste artigo, falo a respeito de uma informação sobre o projeto da "Lei João w Nery" ou "Lei de Identidade de Gênero", contida num meme que procura colocar o supracitado deputado como incoerente. O meme é o seguinte:





   Assinado pela página "Orgulho em Ser de Direita", o meme bate na tecla de que se alguém defende que um menor de idade - e mais especificamente uma criança - possa mudar de sexo por vontade própria e sem autorização dos pais ou responsáveis ao mesmo tempo em que defende que a maioridade penal não pode ser reduzida porque o menor de idade - e mais especificamente um adolescente de 16 anos - não tem ciência do que está fazendo, esse alguém é uma pessoa muito incoerente.
   Bem, o meu posicionamento quanto a isso é de concordância, isto é, penso que não dê pra simultaneamente defender que um menor de idade sabe o que está fazendo em uma situação que o afetará para o resto da vida e que ele não sabe numa situação que diz respeito também a outras vidas - ou um ou outro. Além disso, como é que alguém de 16 anos, que não sabe o que faz, é considerado como sendo capaz de eleger seus representantes políticos, indivíduos que, por omissão (ou não), podem levar milhares de pessoas à morte? Parece-me igualmente incoerente.


Imagem utilizada como propaganda pela Juventude do PT de Mauá.


   Enfim, deixando a questão da maioridade penal e afins de lado e voltando para o cerne do artigo, o meme diz a verdade? Quero dizer, o deputado federal pelo PSOL-RJ, Jean Wyllys, realmente é autor do projeto de lei ordinária 5002/2013? Esse PL realmente permite que crianças mudem de sexo pelo Sistema Único de Saúde - SUS e sem a autorização dos pais? Ele não versa apenas sobre a mudança do nome social por pessoas trans?



Conhecendo o PL 5002/2013

   Para começo de conversa, projetos de lei apresentados podem ser aprovados com modificações, recebendo alterações de termos, adição de texto ou tendo partes suprimidas [2] - e o projeto de lei ordinária 5002, de autoria dos deputados federais Jean Wyllys e Érika Kokay (PT-DF) e apresentado em fevereiro de 2013, se enquadra nesses casos de leis ordinárias aprovadas com modificações. No caso, o PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados com modificações e agora o Senado Federal o revisará, podendo concordar ou não com a decisão de sua casa irmã. Mas, o que diz o PL em questão?


A primeira versão do PL 5002/2013

   O projeto de lei inicialmente apresentado continha catorze (14) artigos, dos quais apenas cinco realmente interessam para a presente discussão. No caso, são os artigos 4º, 5º, 6º, 8º e 9º. A seguir, apresento-os na ordem e comento a respeito.


Artigo 4º - Toda pessoa que solicitar a retificação registral do sexo e a mudança do prenome e da imagem, em virtude da presente lei, deverá observar os seguintes requisitos:

I - ser maior de dezoito (18) anos;
II - apresentar ao cartório que corresponda uma solicitação escrita, na qual deverá manifestar que, de acordo com a presente lei, requer a retificação registral da certidão de nascimento e a emissão de uma nova carteira de identidade, conservando o número original;
III - expressar o/s novo/s prenome/s escolhido/s para que sejam inscritos.

Parágrafo único: Em nenhum caso serão requisitos para alteração do prenome:

I - intervenção cirúrgica de transexualização total ou parcial;
II - terapias hormonais;
III - qualquer outro tipo de tratamento ou diagnóstico psicológico ou médico;
IV - autorização judicial.


   "Olha só, Leno, 'tá vendo como o PL só trata da alteração do prenome por pessoas maiores de idade"? Calma, gafanhoto, calma. Ainda não te apresentei o artigo 5º, leia-o:


Artigo 5º - Com relação às pessoas que ainda não tenham dezoito (18) anos de idade, a solicitação do trâmite a que se refere o artigo 4º deverá ser efetuada através de seus representantes legais e com a expressa conformidade de vontade da criança ou adolescente, levando em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

§1º Quando, por qualquer razão, seja negado ou não seja possível obter o consentimento de algum/a dos/as representante/s do Adolescente, ele poderá recorrer ele poderá recorrer a assistência da Defensoria Pública para autorização judicial, mediante procedimento sumaríssimo que deve levar em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança.

§2º Em todos os casos, a pessoa que ainda não tenha 18 anos deverá contar com a assistência da Defensoria Pública, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.


   Como pode ser visto, já no artigo 5º é dito que a alteração do prenome poderia ser feita por criança ou adolescente, atribuindo ao menor de idade a capacidade de saber muito bem o que está fazendo, mas ainda dependendo do consentimento dos seus responsáveis legais e da assistência da Defensoria Pública, ou melhor, o adolescente dependeria do consentimento de apenas um dos responsáveis legais, já que o parágrafo 1º estabelece que ele poderá recorrer à assistência da Defensoria Pública caso não obtenha "o consentimento de algum/a dos/as representantes do Adolescente" e "o consentimento de algum dos" não é o mesmo que "o consentimento dos dois".
   Agora, é curioso que o texto do artigo em questão comece atribuindo a possibilidade tanto à criança (até 12 anos completos) quanto ao adolescente (entre 12 e 18 anos), para logo depois tratar apenas do adolescente, isso provavelmente tendo sido um erro, tal como a repetição de "ele poderá recorrer" no parágrafo 1º.
   Sim, o PL, conforme apresentado em 2013, não diz que a criança ou o adolescente poderia alterar o seu prenome sem autorização dos pais, os artigos visto até agora trazendo apenas a questão da alteração do prenome e do registro da mudança de sexo, a "retificação registral do sexo". Quer dizer, seria uma mudança de sexo documental e prenominal, já que os procedimentos de transexualização e tratamentos hormonais não seriam requisitos para a aplicação da lei. É verdade que o consentimento dos pais não é ignorado, quer dizer, pela forma como está escrito, o artigo 5º deixa subtendido que a alteração do prenome e a retificação registral do sexo não aconteceriam caso ambos os responsáveis não consentissem.
   A polêmica toda só começa a ser realmente sustentada pelo que o artigo 6º e seu primeiro inciso traz:


Artigo 6º - Cumpridos os requisitos estabelecidos nos artigos 4º e 5º, sem necessidade de nenhum trâmite judicial ou administrativo, o/a funcionário/a autorizado do cartório procederá:

I - a registrar no registro civil das pessoas naturais a mudança de sexo e prenome/s;
(...)


   Isso porque ele fala explicitamente em "mudança de sexo", não se valendo da expressão "retificação registral do sexo", anteriormente utilizada e que dá no mesmo, conforme o contexto. Claro, aqui ainda se está falando de mudança de prenome e do sexo registrado nos documentos civis. Porém, o projeto de lei em questão não trata apenas disso e é aqui que está toda a bronca por parte do Pastor Silas Malafaia, do deputado federal Jair Bolsonaro e outros. Veja o conteúdo do artigo 8º:


Artigo 8º - Toda pessoa maior de dezoito (18) anos poderá realizar intervenções cirúrgicas totais ou parciais de transexualização, inclusive as de modificação genital, e/ou tratamento hormonais integrais, a fim de adequar seu corpo à sua identidade de gênero auto-percebida.

§1º Em todos os casos, será requerido apenas o consentimento informado da pessoa adulta e capaz. Não será necessário, em nenhum caso, qualquer tipo de diagnóstico ou tratamento psicológico ou psiquiátrico, ou autorização judicial ou administrativa.

§2º No caso das pessoas que ainda não tenham dezoito (18) anos de idade, vigorarão os mesmos requisitos estabelecidos no artigo 5º para a obtenção do consentimento informado.


   Ou seja, quando apresentando em 2013 e até ser modificado, o projeto de lei 5002 tratava não apenas da mudança documental do sexo e do prenome de pessoas trans adultas, mas também de tais procedimentos para crianças e adolescentes e também tratava dos procedimentos cirúrgicos transexualizantes para maiores e menores de idade.
   Claro, em nenhum momento o consentimento dos responsáveis é ignorado, como eu anteriormente comentei, mas é considerado que o menor de idade sabe perfeitamente o que está fazendo e o primeiro parágrafo do artigo 8º determina não haver necessidade de diagnóstico, tratamento psicológico ou psiquiátrico e nem autorização judicial ou administrativa - a coisa toda seria basicamente resultante da decisão do menor com o consentimento de pelo menos um dos responsáveis e auxílio da Defensoria Pública.
   E seria pelo SUS? Sim, seria, conforme o artigo 9º estabelece:


Artigo 9º - Os tratamentos referidos no artigo 11º serão gratuitos e deverão ser oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas operadoras definidas nos incisos I e II do §1º do art. 1º da Lei 9.656/98, por meio de sua rede de unidades conveniadas.

Parágrafo único: É vedada a exclusão da cobertura ou a determinação de requisitos distintos daqueles especificados na presente lei para a realização dos mesmos.


   Essa primeira versão do projeto de lei 5002/2013, de autoria dos deputados federais Jean Wyllys e Érika Kokay pode ser acessada no site da Câmara. Agora, como já mencionei anteriormente, esse projeto de lei foi aprovado com modificações, sendo sobre isso que eu falarei brevemente na próxima seção.


A versão aprovada pela Câmara dos Deputados

   Então, em 27 de fevereiro de 2014, o projeto de lei foi recebido pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias - CDHM, sendo arquivado em 31 de janeiro de 2015, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD e desarquivado em 06 de fevereiro de 2015 nos termos do mesmo artigo do RICD e em conformidade com o despacho exarado no Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 124/2015.
   Após, isso, na CDHM, a Dep. Janete Capiberibe (PSB-AP) foi designada relatora em 16 de abril de 2015 e devolveu a relatoria sem manifestação em 26 de maio do mesmo ano, sendo substituída pelo Dep. Luiz Couto (PT-PB) na mesma data. Em 25 de junho de 2015, aconteceu um debate a respeito do projeto de lei em questão, sendo quando se deu um embate entre o Pastor Silas Malafaia e a Dep. Érika Kokay. Esse debate por ser visto em dois vídeos a seguir, o primeiro é o mais longo e completo, enquanto o segundo traz apenas a réplica de Érika Kokay e a tréplica do pastor.






   Posteriormente a isso, o Relator apresentou o seu primeiro parecer em 10 de novembro de 2015, declarando o voto pela aprovação - sem modificações de nenhuma natureza. Já em 31 de março de 2016, o projeto de lei foi devolvido ao Relator, o Dep. Luiz Couto, que, em 04 de abril do mesmo ano [3], apresentou o novo parecer, contendo o voto pela aprovação com emenda supressiva. O que diz tal emenda?


Suprimam-se do projeto o art. 5º e seus §§ 1º e 2º; bem como a referência a ele, constante dos arts. 6º, 7º, e o § 2º do art. 8º.


   Ou seja, o projeto de lei em sua versão mais recente não contempla a mudança do prenome, a mudança do registro civil do sexo e nem a mudança de sexo propriamente dita por menores de idade.



Concluindo

   O meme da página "Orgulho em Ser de Direita" está parcialmente correto ao dizer que o projeto de lei 5002/2013 é de autoria do Dep. Jean Wyllys, pois ele é, na realidade, coautor, a Dep. Érika Kokay também tendo participação na autoria do PL. Da mesma forma, ele acerta ao dizer que o projeto permite que crianças mudem de sexo pelo SUS, mas erra ao dizer que isso se daria sem o consentimento dos pais e erra ainda mais ao omitir a informação de que o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados com emenda que suprime os pontos criticados.
   Claro, alguém pode argumentar que não haveria espaço para colocar tudo isso no meme, mas basta um rápido passeio pela galeria de fotos da página para se deparar com memes com muito mais texto do que o visto aqui. Além disso, a informação poderia ser colocada como legenda da publicação ou simplesmente poderiam ter feito uma melhor elaboração da texto, algo como "Jean Wyllys é coautor do projeto de lei 5002/2013, que originalmente permitia que crianças mudassem de sexo pelo SUS por vontade própria e com o consentimento dos pais".
   "Ah, mas o meme pode ter sido postado antes da aprovação com modificações ter sido feita, não parou para pensar nisso"? Tanto pensei que me dei ao trabalho de vasculhar a galeria de fotos da página até os primórdios dela para ver se o meme havia sido postado mais de uma vez e originalmente em data anterior a 04 de abril de 2016. Porém, constatei apenas que o meme foi publicado uma só vez pela página e na data de 28 de maio de 2016, muito tempo depois, como você pode ver no print a seguir ou na própria página.


Maio ainda se dá depois de abril, certo?


   Por fim, é verdade que o trâmite referente ao projeto de lei 5002/2013 ainda não está concluído, de modo que ele ainda não foi efetivamente alterado, havendo até mesmo a possibilidade de ele chegar à Presidência da República em sua forma original e ser assim sancionado, bem como o presidente pode vetar os pontos referentes aos menores de idade e os senadores e deputados rejeitarem ou não tal veto. Enfim, a coisa ainda está muito em aberto - quando se definir melhor, pode ser que eu volte a tratar do assunto.



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Atualização
(13 Jun 2016)

   A partir de alguns comentários em grupos de Facebook onde compartilhei o artigo, constatei que faltaram algumas informações. No caso:

I - As cirurgias de mudança de sexo em maiores de 21 anos já são realizadas pelo SUS desde 2008;

II - Por ser a mudança de sexo um procedimento irreversível, é preciso que o paciente se enquadre em todos os requisitos, os quais são: 1) Maioridade (mínimo de 18 anos para se submeter aos procedimentos ambulatoriais - que incluem acompanhamento multiprofissional e hormonoterapia - e mínimo de 21 anos para se submeter aos procedimentos cirúrgicos); 2) acompanhamento psicoterápico por pelo menos dois anos; 3) laudo psicológico/psiquiátrico favorável; 4) diagnóstico de transexualidade;

III - A expressão "mudança de sexo" é aplicada tanto para a "terapia de mudança de sexo", que corresponde aos procedimentos médicos que os transexuais podem seguir, quanto à "cirurgia de mudança de sexo", que se refere somente à cirurgia genital, à qual as pessoas podem se submeter quando adultas ou serem submetidas quando crianças - nesse último caso (mas também no primeiro), por motivo de intersexualidade (antigo "hermafroditismo"). Quanto a isso, sugiro a leitura do artigo científico "Designação sexual em crianças intersexo: Uma breve análise dos casos de 'genitália ambígua'";

IV - Um comentário dizia que, mesmo que um adolescente procurasse pelo procedimento transexualizante, o médico precisaria autorizar o mesmo e que isso não corresponderia ao diagnóstico. Pois bem, de fato isso não corresponde ao diagnóstico de transexualidade, mas, ainda assim, essa autorização médica está dentro de todo o procedimento visto no item II. Porém, devido a isso que me foi dito, acabei chegando a uma informação bem interessante: O sexto Código de Ética Médica (que está em vigor) estabelece, no artigo IX do Capítulo II: Direitos dos Médicos, que é direito do médico "recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência", ou seja, caso o Projeto de Lei em questão fosse/venha a ser aprovado em sua versão original, um médico poderia recursar-se a fazer a cirurgia de mudança de sexo em alguém menor de idade.





NOTAS

[1] Embora eu entenda a sua importância para aqueles a quem ele representa, eu não simpatizo com o deputado federal em questão e suas posturas, mas também não simpatizo com o deputado federal Jair Bolsonaro e falarei, noutro artigo, sobre algumas coisas propostas por ele. 

[2] Mais a respeito do processo de criação de uma lei pode ser lido em "Como são feitas as leis", de Paulo Henrique Soares, Consultor Legislativo do Senado Federal.

[3] O site da câmara dá a data de 03 de maio.





REFERÊNCIAS

CONSELHO Federal de Medicina (CFM). Código de ética médica. Publicado no DOU em: 24 Set 2009, seção I, p.90. Retificação publicada no DOU em: 13 Out 2009, seção I, p.173. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/integra.asp>. Acesso em: 13 Jun 2016.

COUTO, Luiz Albuquerque, Deputado. Parecer do Relator 1 CDHM: Projeto de Lei 5002/2013. 10 Nov 2015. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1410550&filename=Tramitacao-PL+5002/2013>. Acesso em: 04 Jun 2016.

___. Parecer do Relator 2 CDHM: Projeto de Lei 5002/2013. 04 Abr 2016. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1454346&filename=Tramitacao-PL+5002/2013>. Acesso em: 04 Jun 2016.

ORGULHO em Ser de Direita. Meme "Jean Wyllys é uma pessoa muito incoerente". Publicado em: 28 Mai 2016, 12h32. Disponível em: <https://www.facebook.com/OrgulhoDeSerDireita/photos/pb.1665585697021980.-2207520000.1465017022./1744178169162732/?type=3&theater>. Acesso em: 04 Jun 2016.

PORTAL Brasil. Cirurgias de mudança de sexo são realizadas pelo SUS desde 2008. Publicado em: 06 Mar 2015, 17h19. Atualizado em: 06 Mar 2015, 17h26. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/03/cirurgias-de-mudanca-de-sexo-sao-realizadas-pelo-sus-desde-2008>. Acesso em: 13 Jun 2016.

SOARES, Paulo Henrique. Como são feitas as leis. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/jovemsenador/arquivos/como-sao-feitas-as-leis-1> Acesso em: 04 Jun 2016.

WYLLYS, Jean; KOKAY, Érika. PL 5002/2013 - Projeto de Lei. 20 Fev 2013 - 03 Mai 2016. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=565315>. Acesso em: 04 Jun 2016.

WYLLYS, Jean; KOKAY, Érika. Projeto de Lei 5002: Lei João W Nery: Lei de Identidade de Gênero. 20 Fev 2013. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=7535BF557D0AD848CE0E2BD947F694AB.proposicoesWeb1?codteor=1059446&filename=Tramitacao-PL%205002%2F2013> Acesso em: 04 Jun 2016. 

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